A 2ª Turma do TRF-1 manteve a aposentadoria especial concedida a um motorista de ambulância vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Niquelândia (GO), que comprovou mais de 27 anos de trabalho exposto a agentes biológicos. O profissional transportava pacientes com doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e hepatite, além de realizar a limpeza do veículo. O INSS recorreu alegando ausência de exposição habitual e permanente, mas o relator entendeu que essas tarefas eram parte inerente da função, e que o simples fornecimento de EPI não afasta o reconhecimento da atividade especial quando não há prova de que os riscos biológicos foram efetivamente neutralizados. Com o reconhecimento do período, o trabalhador superou os 25 anos exigidos por lei para o benefício.














