Morar com Filho no Imóvel Comum Livra de Aluguel

Morar com Filho no Imóvel Comum Livra de Aluguel

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Dra. Bruna Brito

Advogada | OAB-SP 399.1430

Neste artigo

A 3ª Turma do STJ reafirmou entendimento já consolidado na Corte: quando um ex-cônjuge permanece morando, com exclusividade, no imóvel que era comum do casal, ele normalmente deve indenizar o outro por esse uso — uma espécie de “aluguel presumido”.

Mas essa regra não se aplica quando o imóvel também serve de moradia para um filho do ex-casal. Nesse caso, a Corte entende que fornecer habitação ao filho já configura uma forma de prestação de alimentos “in natura”, que deve compensar (total ou parcialmente) o valor que seria devido a título de indenização pelo uso do bem.

A decisão reforça que o critério decisivo não é apenas quem mora no imóvel, mas se aquele uso beneficia diretamente uma criança ou adolescente que depende financeiramente dos pais.

Área de atuação: Direito de Família Bruna Brito do Nascimento — OAB/SP 399.143

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