A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o alto valor de mercado de um imóvel não é motivo suficiente para afastar a proteção legal do bem de família. O caso envolvia um imóvel residencial em condomínio de alto padrão, cuja penhora havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná sob o argumento de que a venda permitiria quitar a dívida e ainda garantir a compra de outra moradia. Ao reformar essa decisão, o STJ destacou que as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas na Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva, não cabendo ao Judiciário criar novas exceções com base no padrão, na localização ou no valor do imóvel — sob pena de gerar insegurança jurídica e usurpar a função do Poder Legislativo.














