A 3ª Turma do STJ autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos retirasse do registro civil o sobrenome paterno, após reconhecer que a manutenção do nome causava intenso sofrimento moral.
O pedido chegou à Corte por recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, que sustentava ser possível excluir sobrenome de origem familiar quando sua permanência afeta a dignidade da pessoa, desde que não haja prejuízo a terceiros. A relatora, ministra Daniela Teixeira, explicou que a mulher pediu a retirada do sobrenome depois que seus próprios irmãos — que carregam o mesmo sobrenome paterno — foram condenados pelo homicídio de seu marido.
Segundo a relatora, a idosa não tem dívidas nem qualquer suspeita de fraude, o que afastou riscos a terceiros e permitiu o deferimento do pedido. A decisão reforça que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta.
Processo: REsp 2.179.426
Área de atuação: Direito de Família Bruna Brito do Nascimento — OAB/SP 399.143














