Se você é mãe adotiva e trabalha no serviço público, talvez já tenha sentido na pele uma injustiça silenciosa: enquanto colegas que tiveram filhos biológicos ganharam 120 dias de licença, você teve direito a 90 — ou, dependendo da carreira, só 30. O Supremo Tribunal Federal está prestes a acabar com essa distinção, e a decisão pode mudar a vida de milhares de famílias formadas por adoção em todo o país.
O que está em julgamento
O STF retomou, em 16 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, movida pela Procuradoria-Geral da República. A ação questiona a diferença de tratamento dada à licença-maternidade e à licença-adotante conforme a origem da filiação (biológica ou adotiva) e o regime jurídico da trabalhadora — se celetista, servidora pública, militar ou integrante do Ministério Público.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para uniformizar completamente essas regras: 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, para todas as mães, independentemente de como a maternidade foi constituída ou de qual vínculo profissional a trabalhadora possui. A contagem começaria a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Até o fechamento desta matéria, o voto do relator já havia sido acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli — maioria formada, mas o julgamento foi suspenso por questão de tempo de sessão e será retomado em data ainda não divulgada, com os demais ministros ainda podendo votar.
Por que existe essa diferença hoje
Atualmente, a CLT já garante 120 dias de licença tanto para mães biológicas quanto adotivas no setor privado. O problema está, principalmente, no funcionalismo público: em diversas carreiras, servidoras que adotam uma criança têm direito a prazos menores — 90 dias em algumas categorias, caindo para apenas 30 dias entre integrantes do Ministério Público, dependendo da idade da criança adotada. Essa escalonagem por idade da criança também está na mira da ação: para a PGR, ela não tem respaldo constitucional, já que o vínculo afetivo e as necessidades de adaptação da família não desaparecem porque a criança tem mais de determinada idade.
O que o ministro relator rejeitou
Nem tudo o que a Defensoria Pública pediu foi acolhido. Moraes rejeitou, por exemplo, o pedido de permitir o compartilhamento livre da licença entre os dois pais — ou seja, a possibilidade de a mãe ceder parte do seu período de afastamento ao pai, de forma flexível. O foco do voto ficou na equiparação entre mães biológicas e adotivas, e entre regimes de trabalho distintos, não na reformulação de como a licença pode ser dividida dentro do casal.
O que muda na prática, se a tese for confirmada
Se o entendimento do relator prevalecer até o fim do julgamento, o impacto é direto para:
- Servidoras públicas adotantes, que hoje têm prazos menores que as colegas com filhos biológicos;
- Integrantes do Ministério Público, hoje no piso mais baixo (30 dias em alguns casos);
- Militares, cujas regras específicas também estão sob análise na ação;
- Famílias que adotam crianças mais velhas, hoje penalizadas por escalonamentos de prazo conforme a idade da criança adotada.
Exemplo prático
Imagine duas servidoras do mesmo órgão público, colegas de trabalho havia anos. Uma delas dá à luz e tira 120 dias de licença-maternidade. A outra, meses depois, conclui um processo de adoção de uma criança de 6 anos — e, pelas regras hoje vigentes em algumas carreiras, teria direito a um prazo bem menor, sob o argumento de que crianças mais velhas exigiriam “menos adaptação”. Com a equiparação proposta pelo STF, as duas passariam a ter exatamente o mesmo direito: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem qualquer distinção pela forma como a maternidade foi constituída.
O que fazer enquanto o julgamento não termina
Para quem está no meio de um processo de adoção, ou é servidora pública/militar/integrante do MP e vai precisar da licença em breve, vale:
- Acompanhar o andamento do julgamento, já que a decisão final (e sua data de vigência) ainda não está definida;
- Reunir a documentação da adoção ou da guarda provisória com antecedência, já que a contagem do prazo, segundo o voto do relator, começa nesse momento;
- Buscar orientação jurídica caso o órgão empregador negue a equiparação antes da decisão final transitar em julgado, para avaliar se cabe medida judicial individual enquanto o STF não conclui o caso.
Conclusão
A equiparação entre licença-maternidade biológica e adotiva não é apenas uma questão simbólica — ela tem efeito financeiro e prático direto na vida de quem adota. O julgamento ainda não terminou, mas a maioria já formada no STF sinaliza forte tendência de que essa distinção, historicamente injusta com famílias adotivas, está com os dias contados.
Se você está em processo de adoção ou enfrenta dificuldade para obter sua licença-maternidade integral, fale com a nossa equipe para entender seus direitos hoje, sem esperar o fim do julgamento.













