Devo Nada e Meu Dinheiro Pode Ser Penhorado? Entenda o Risco na Comunhão Universal

Devo Nada e Meu Dinheiro Pode Ser Penhorado? Entenda o Risco na Comunhão Universal

Picture of Dra. Bruna Brito
Dra. Bruna Brito

Advogada | OAB-SP 399.1430

Neste artigo

Imagine a cena: você nunca pegou um empréstimo no seu nome, nunca assinou um contrato como devedora, nunca foi citada em processo nenhum. Ainda assim, um dia sua conta bancária amanhece bloqueada. O motivo? Seu marido tem uma dívida — e vocês são casados em comunhão universal de bens. Parece injusto, mas o Superior Tribunal de Justiça acaba de confirmar que isso é, sim, legal. Entender por quê pode ser a diferença entre proteger seu patrimônio a tempo e descobrir o problema tarde demais.

O que o STJ decidiu

No julgamento do REsp 2.145.365-SP, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, decidiu que é possível penhorar valores depositados em conta bancária de titularidade exclusiva do cônjuge — mesmo que esse cônjuge não seja parte no processo de execução — quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal de bens.

O caso chegou à Corte porque um credor pediu, via sistema Sisbajud, o bloqueio de valores em contas da esposa de um devedor. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido, sob o argumento de que a responsabilidade patrimonial em uma execução se limita à pessoa do executado, e que seria inadmissível penhorar dinheiro de quem nunca integrou o processo — afinal, a esposa nem sequer tinha sido citada.

O STJ reformou essa decisão. Para o relator, no regime da comunhão universal forma-se um único patrimônio entre os cônjuges, que engloba a totalidade dos bens presentes e futuros do casal, com as poucas exceções previstas em lei. Por isso, quando o credor busca uma conta em nome exclusivo da esposa, ele não está, tecnicamente, penhorando “bem de terceiro” — está alcançando a meação do próprio devedor, que por uma questão de organização bancária do casal está depositada em nome dela.

Por que a comunhão universal muda tudo

Para entender o alcance dessa decisão, é essencial não confundir os regimes de bens. No Brasil, os principais são:

  • Comunhão parcial de bens (regra geral quando não há pacto antenupcial): comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança/doação, permanecem individuais.
  • Comunhão universal de bens: comunica-se, como regra, todo o patrimônio do casal — o que cada um tinha antes de casar e o que adquiriu depois —, com exceções pontuais previstas no artigo 1.668 do Código Civil (como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade).
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação.

É justamente essa comunicação ampla, típica da comunhão universal, que fundamenta a decisão do STJ: se o patrimônio já é presumidamente comum, o dinheiro na conta da esposa também é, em parte, do marido — e por isso pode responder pela dívida dele, respeitada a meação dela.

O limite: a meação precisa ser preservada

A decisão não autoriza que o credor leve embora todo o saldo da conta do cônjuge não devedor. O STJ é claro: a constrição precisa resguardar a meação — ou seja, a metade que pertence ao cônjuge que não deve nada. Na prática, discussões recentes sobre o tema (inclusive comentários ao Informativo 899/STJ, que trouxe este julgado) indicam que a referência é o limite de até 50% do saldo disponível na conta, cabendo ao cônjuge provar, se for o caso, que a penhora ultrapassou esse patamar.

Como o cônjuge “atingido” pode se defender

Aqui está o ponto mais importante para quem se vê nessa situação: a defesa não é feita com uma simples petição dentro do processo de execução. O STJ reafirmou que o instrumento processual correto é o dos embargos de terceiro (artigo 674, §2º, I, do Código de Processo Civil).

Isso significa que o cônjuge que quiser demonstrar que aquele dinheiro específico é bem próprio — por exemplo, uma herança recebida com cláusula expressa de incomunicabilidade, ou um valor que se enquadra em alguma das exceções do artigo 1.668 do Código Civil — precisa ajuizar uma ação autônoma de embargos de terceiro, e não apenas se manifestar informalmente no processo já em curso contra o marido ou a esposa.

Exemplo prático

Imagine um casal casado em comunhão universal há vinte anos. O marido, empresário, contraiu uma dívida comercial que não conseguiu pagar e está sendo executado. A esposa, que trabalha como servidora pública e nunca teve qualquer relação com o negócio dele, mantém sua conta salário separada, só em seu nome. Ainda assim, o credor pode pedir a penhora dessa conta — porque, no regime da comunhão universal, aquele dinheiro também compõe, ao menos em parte, o patrimônio comum do casal. Se a esposa tiver recebido, nessa mesma conta, um valor de herança com cláusula de incomunicabilidade (algo que os pais dela podem ter previsto exatamente para evitar esse tipo de situação), ela terá uma defesa forte — mas precisará prová-la formalmente, via embargos de terceiro, e não apenas alegar informalmente que “aquele dinheiro é meu”.

O que fazer para se proteger

Para quem é casado em comunhão universal, ou está pensando em adotar esse regime, alguns cuidados reduzem bastante o risco de passar por uma situação como essa:

  1. Reavalie se a comunhão universal é mesmo o regime mais adequado ao seu casamento. Hoje ela não é mais a regra automática no Brasil (isso mudou com o Código Civil de 2002) — quem a adota, adota por pacto antenupcial, conscientemente. Vale reavaliar essa escolha à luz de riscos profissionais de cada cônjuge, principalmente se um deles é empresário ou exerce atividade de risco financeiro.
  2. Guarde comprovação de bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Herança ou doação com essa cláusula expressa (normalmente prevista em testamento ou escritura de doação) é uma das poucas exceções que ficam fora da comunhão — mas só protege quem consegue comprová-la.
  3. Não misture contas. Manter valores de origem incomunicável (herança, por exemplo) em conta separada, sem misturar com o salário ou outras receitas do casal, facilita muito a prova em eventuais embargos de terceiro.
  4. Aja rápido diante de um bloqueio. Se uma conta for penhorada por dívida do cônjuge, o prazo para embargos de terceiro é curto e a inércia pode significar perder a chance de discutir o valor.

Conclusão

A decisão do STJ escancara um risco que muitos casais em comunhão universal desconhecem: não é preciso ser parte em um processo, nem ter assinado nada, para ter uma conta bancária penhorada pela dívida do outro cônjuge. O regime de bens escolhido no casamento tem consequências que vão muito além do divórcio — ele também define, na prática, o quanto seu patrimônio individual está exposto às dívidas do seu cônjuge, mesmo durante um casamento saudável.

Se você está pensando em se casar, já é casado em comunhão universal e quer entender seus riscos, ou está enfrentando uma penhora de conta por dívida do seu cônjuge, fale com a nossa equipe. Uma análise do seu regime de bens hoje pode evitar um problema patrimonial sério amanhã.


Compartilhe

Conteúdo meramente informativo e educativo. As informações apresentadas não substituem a análise jurídica individualizada de cada caso.

Veja mais

Brito Nascimento Advocacia e Assessoria Jurídica© 2024

REVISÕES DE APOSENTADORIA

Refaça o cálculo do seu benefício e veja se você tem direito a alguma Revisão do INSS.

Que saber se tem esse direito?

PENSÃO POR MORTE PAGA AOS DEPENDENTES

As regras da pensão por morte mudaram bastante, mas muitas pessoas tem direito e desistem por desconhecer os requisitos ou pela negativa do INSS. Principalmente se você era companheira ou companheiro do falecido, saiba que é possível brigar por seu direito na JUSTIÇA.

Que saber se tem esse direito?

APOSENTADORIA ESPECIAL

Para aqueles trabalhadores que foram expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos) acima dos limites permitidos por Lei ou exposto à periculosidade, saiba que você tem direito à aposentadoria especial, para isso é necessário analisar os PPP´s de todo o período. Muitos trabalhadores estão conseguindo aposentadoria com base nas regras antigas. Quando se trata de aposentadoria não se pode perder tempo!

Que saber se tem esse direito?

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Possui um laudo médico atestando sua incapacidade permanente, porém o INSS está negando o benefício na perícia, SAIBA QUE NA JUSTIÇA A SUA PERÍCIA É FEITA POR MÉDICO ESPECIALISTA NO SEU PROBLEMA DE SAÚDE, o que aumenta muito as chances de ganhar a causa.

Que saber se tem esse direito?

APOSENTADORIA POR IDADE

Se você é MULHER e possui 62 anos e 15 anos de contribuição OU se você é HOMEM e possui 65 anos e 20 anos de contribuição JÁ PODE SE APOSENTAR! SAIBA QUE: SE VOCÊ MOROU EM ÁREA RURAL PROVAVELMENTE PODE CONTAR TEMPO DESSE PERÍODO para completar o tempo mínimo de carência é o que chamamos de APOSENTADORIA HÍBRIDA.

Que saber se tem esse direito?

DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Desconhecer sua real situação previdenciária pode causar grandes atrasos na sua aposentadoria. Quer saber como está sua situação no INSS hoje? Fazer o diagnóstico previdenciário vai te trazer segurança e tranquilidade. Agora, se você é aquela pessoa que gosta de ter tudo planejado na vida, o planejamento previdenciário foi feito para você. Nele você tem a possibilidade de, além de saber como está sua situação hoje, simular várias hipóteses de aposentadoria no futuro, com valores e análise de maiores vantagens e possíveis prejuízos. Além disso, você tem a possibilidade de fazer contribuições complementares para aumentar seu valor de aposentadoria no futuro. É simplesmente um serviço sensacional e muito procurado pós-reforma da previdência.

Quer saber mais?

Benefícios Negados pelo INSS

Auxiliamos segurados que tiveram seus direitos negados injustamente. Nosso trabalho consiste em analisar a negativa do INSS, reunir os documentos necessários e elaborar a defesa administrativa ou judicial, garantindo que o cliente receba o benefício ao qual tem direito.

BPC/LOAS

PRA VOCÊ QUE NUNCA CONTRIBUIU COM O INSS: Alguns requisitos: - Ser idoso com mais de 65 anos; - Renda familiar de ¼ do salário mínimo; - Ser inscrito no Cad Único - Portador de DEFICIÊNCIA FÍSICA ou DOENÇA GRAVE (lista bastante extensa)

Que saber se tem esse direito?