A 3ª Turma do STJ decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por um condomínio ou loteamento ainda em processo de regularização, quando o morador teve conhecimento dos encargos e concordou expressamente com eles, por escrito.
No caso julgado, uma associação de moradores do Distrito Federal cobrava cerca de R$ 27,8 mil em taxas de manutenção referentes a um período de cinco anos; a proprietária havia assinado documento aceitando expressamente a obrigação ao adquirir o lote.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afastou a aplicação de precedentes que protegem quem nunca consentiu com a cobrança (Tema 492/STF e Tema 882/STJ), explicando que esses julgados não se aplicam automaticamente quando há anuência contratual expressa do próprio morador. A decisão reforça a importância de contratos e termos de adesão que deixem claras as obrigações de pagamento, mesmo em empreendimentos ainda não totalmente regularizados.
Área de atuação: Direito Condominial Bruna Brito do Nascimento — OAB/SP 399.143













