STJ: Filho e Noivado Não Garantem União Estável

STJ: Filho e Noivado Não Garantem União Estável

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Dra. Bruna Brito

Advogada | OAB-SP 399.1430

Neste artigo

Ter um filho junto, estar noivo, morar em endereços próximos e manter um relacionamento sério por anos. Para muita gente, isso já seria prova suficiente de união estável. Mas o Superior Tribunal de Justiça acaba de mostrar que a lei enxerga a questão de um jeito mais rigoroso — e a diferença entre “namorar sério” e “viver em união estável” pode determinar se você tem ou não direito a uma herança.

O que decidiu o STJ

Em agosto de 2026, a 3ª Turma do STJ julgou o recurso de uma mulher que buscava o reconhecimento de união estável post mortem com um homem falecido em 2021. O casal tinha um filho em comum, estava noivo e mantinha uma relação afetiva pública e duradoura. Ainda assim, por maioria de votos, o colegiado manteve o entendimento das instâncias paulistas: o relacionamento configurava “namoro qualificado”, não união estável.

Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem faltou a comprovação de que o casal tinha, durante a convivência, a intenção atual de constituir família — e não apenas o projeto de constituí-la no futuro. A ministra relatora original, Nancy Andrighi, ficou vencida, junto com a ministra Daniela Teixeira, que entendiam que os elementos já reconhecidos pelas instâncias inferiores (convivência, filho, noivado, auxílio material) eram suficientes para o reconhecimento do vínculo.

A diferença entre namoro qualificado e união estável

O Código Civil não exige um prazo mínimo nem que o casal viva sob o mesmo teto para caracterizar a união estável. O que a lei exige é a combinação de alguns requisitos:

  • Convivência pública, contínua e duradoura;
  • Objetivo de constituir família;
  • Assistência mútua, moral e material.

O chamado “namoro qualificado” reúne parte desses elementos — é uma relação séria, pública, às vezes até com filhos e apoio financeiro mútuo — mas sem o elemento subjetivo decisivo: a intenção presente, e não apenas futura, de formar uma entidade familiar. Na prática, é o casal que “está construindo algo para o futuro”, mas ainda não vive como uma família constituída.

Essa linha, embora sutil no papel, tem um efeito jurídico enorme. Só a união estável garante ao companheiro sobrevivente direito à herança, à meação de bens adquiridos onerosamente durante a convivência e, em muitos casos, à pensão por morte previdenciária. O namoro qualificado, por mais sério que seja, não produz nenhum desses efeitos.

Um exemplo prático

Imagine um casal que namora há seis anos, tem uma filha juntos e mora, cada um, em sua própria casa — mas se veem quase diariamente, dividem despesas do filho e têm planos declarados de morar juntos “assim que resolverem a papelada do apartamento”. Se um dos dois falecer antes desse passo final, o outro pode ter dificuldade em provar união estável, exatamente pela ausência de convivência sob o mesmo teto e pela existência de um projeto futuro, não presente, de constituir família — como ocorreu no caso julgado pelo STJ.

Como se proteger dessa insegurança

Para quem vive uma relação séria e duradoura, mas ainda sem contrato formal, alguns cuidados reduzem bastante o risco de disputa futura:

  1. Formalizar a união por escritura pública ou contrato particular, declarando expressamente o início da convivência e a intenção de constituir família.
  2. Reunir provas objetivas ao longo do tempo — contas conjuntas, viagens, fotos, testemunhas, declaração de dependentes em plano de saúde ou imposto de renda.
  3. Buscar orientação jurídica antes de formalizar o compromisso, especialmente quando há filhos, patrimônio relevante ou uma relação anterior ainda em processo de partilha.

A escritura pública de união estável, feita em cartório, é hoje o caminho mais seguro e rápido para evitar exatamente o tipo de disputa que chegou ao STJ neste caso.

Conclusão

A decisão do STJ reforça que sentimento e convivência, por si só, não bastam: a lei exige prova de que o casal, no presente, já se via e se comportava como uma família constituída. Para quem está numa relação séria mas ainda não formalizou nada, o risco de ficar sem direitos em caso de separação ou falecimento é real — e evitável.

Se você vive uma união de fato e quer entender como está sua situação jurídica, ou se enfrenta uma disputa sobre reconhecimento de união estável, fale com a nossa equipe. Agende uma consulta e regularize sua situação antes que ela vire um problema.

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Conteúdo meramente informativo e educativo. As informações apresentadas não substituem a análise jurídica individualizada de cada caso.

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Brito Nascimento Advocacia e Assessoria Jurídica© 2024

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