O Juiz decretou a prisão civil de uma mãe devedora de alimentos, após a criança ficar sobre a guarda do genitor.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão domiciliar pode ser concedida a mães devedoras de pensão alimentícia que tenham filhos menores de 12 anos idade, e que esta seja a única responsável pela criança.
Na decisão, aplicou a tecnologia, o art. 318, V, do CPP, o colegiado considerou que esse dispositivo – instituído pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei 13.257/16) – tem a finalidade de reduzir os efeitos negativos decorrentes do afastamento materno.
Essa decisão é importante porque muitas mães são presas por não conseguirem pagar a pensão alimentícia dos filhos, mesmo que a situação financeira seja delicada.
Isso acontece porque o não pagamento de pensão é considerado crime de abandono material, previsto no Código Penal brasileiro.
No entanto, a decisão do STJ reconhece que a prisão domiciliar é uma alternativa viável e mais humana do que a prisão em regime fechado, principalmente em casos em que a mãe é a única provedora da família. Além disso, a medida não impede que a dívida continue a ser cobrada, mas sim oferece a possibilidade de a mãe buscar alternativas para quitar o débito, sem ficar afastada dos filhos.
Vale destacar que a prisão domiciliar não é uma medida automática, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia. Além disso, a decisão pode ser revogada caso a situação financeira da mãe melhore e ela passe a ter condições de quitar a dívida.
Essa decisão do STJ é um avanço importante no reconhecimento dos direitos das mulheres e das mães, que muitas vezes são prejudicadas por uma legislação que não leva em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas por elas. A prisão domiciliar é uma medida mais justa e humanitária, que permite que as mães continuem a cuidar de seus filhos enquanto buscam alternativas para quitar suas dívidas.
No entanto, é importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito dos filhos, e é essencial que os pais cumpram com essa obrigação. Por isso, a decisão do STJ não deve ser vista como uma permissão para o não pagamento da pensão, mas sim como uma forma mais justa de garantir que a obrigação seja cumprida, sem prejudicar a relação entre mãe e filho.
O tribunal não divulgou o número deste processo em razão de segredo judicial.
Informações: STJ.


