O STF decidiu que o imposto de renda pago sobre pensão alimentícia deve ser devolvido aos beneficiários que comprovarem ter arcado com esse custo, uma vez que a pensão alimentícia não configura renda para quem a recebe. A decisão não tem efeito retroativo e só vale a partir do julgamento pelo STF.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto de renda pago sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido aos beneficiários que comprovarem ter arcado com esse custo.
Essa decisão foi tomada em um julgamento de um caso específico, mas deverá ter reflexos em diversas situações semelhantes.
Mas o que significa isso? A Dra. Bruna Brito esclarece que: “O que nós vamos pedir na Justiça é que ocorra a restituição do valor que essas pessoas pagaram nos últimos cinco anos. O STF já disse que cobrança é inconstitucional, e que ela não poderia existir em hipótese alguma. E estamos pedindo a restituição desse valor corrigido.”
Isso porque, até então, o entendimento era de que o imposto de renda deveria ser pago pelo alimentando, ou seja, a pessoa que recebe a pensão alimentícia.
No entanto, o STF entendeu que essa cobrança é indevida, uma vez que a pensão alimentícia não configura renda para quem a recebe, mas sim um valor destinado a suprir as necessidades básicas do alimentando.
Assim, se o alimentando comprovar que pagou o imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida,
poderá solicitar a devolução desse valor, por meio de uma ação judicial.
É importante destacar que essa decisão não tem efeito retroativo, ou seja, somente será válida a partir do
julgamento pelo STF.
Essa é uma importante decisão do STF, que reforça a proteção aos direitos dos alimentandos e corrige uma interpretação equivocada da legislação tributária.