Seguro Obra. O que é? Ele pode ser cobrado?

Todas as pessoas que adquirem um imóvel na planta, não só já ouviu falar do seguro obra, como também realizou o pagamento.

O que é o seguro obra?

O seguro obra é uma modalidade de seguro que tem como objetivo proteger o empreendimento em construção ou reforma.

A contratação do seguro é obrigatória e deve ser feita pelo construtor, incorporador ou proprietário do imóvel.

seguro de obras, garante o pagamento de indenização por prejuízos resultantes de acidentes ocorridos, geralmente, durante a fase de execução de obras.

Contudo, no dia a dia verificamos que esta modalidade de aquisição tem alguns problemas.

Podemos verificar que existe uma grande falta de informação ao consumidor, talvez por parte da construtora que oferece o imóvel, como também de certa forma pelo agente financeiro que faz a intermediação para esta aquisição.

Na assinatura da documentação do financiamento, ou até antes, você ouvirá falar do seguro obra, o problema é que eles muitas das vezes não te informam que aquele esse valor cobrado deverá ser pago até a entrega entrega das chaves, e que este pagamento não tem nada haver com o pagamento das prestações do seu imóvel, e sim os encargos sobre o empreendimento, o que é chamado de seguro obra.

 

O seguro obra pode ser cobrado?

É importante ressaltar que esta cobrança é lícita, e de certa forma é uma das partes fundamentais para a realização das transações imobiliárias no Brasil.

No entanto, é comum ocorrerem irregularidades na cobrança do seguro obra.

Algumas empresas que prestam serviços de seguro incluem na apólice coberturas que não são necessárias ou cobram valores muito acima do mercado.

Isso acaba onerando o custo final da obra e prejudicando o cliente.

Para evitar essas situações, é essencial ler atentamente a apólice e verificar se todas as coberturas são realmente necessárias e se os valores estão de acordo com o mercado.

O que falta esclarecer para o comprador, é que os valores pagos a título de seguro obra, não contribuem para a liquidação da dívida contrata pelo financiamento, e sim, para realizar o pagamento do juros que foi emprestado pela instituição financeira.

Quando realmente começa a ser feito o pagamento do valor do empréstimo junto a instituição financeira?

Quando se finda as obras, e são entregues as chaves aos compradores, bem como ocorre a expedição do “habite-se”

 

Até quando devo pagar o seguro obra?

A cobrança do seguro obra, após o término do prazo para a entrega do imóvel.

Quando adquirimos um imóvel financiado, a instituição deve entregar ao adquirente o contrato de compra e venda do imóvel.

Neste contrato existe uma cláusula de tolerância para atraso na entrega do imóvel, o que não pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, jogou em 2019, o REsp 1.729.593, e fixou o entendimento de que é ÍLICITO cobrar do comprador juros de obra ou qualquer outro encargo, após prazo que foi estipulado para a entre das chaves das unidades autônomas, prazo esse estipulado no contrato de compra e venda.

Ou seja, já é pacificado, que é ilegal a cobrança de juros de obra, após o prazo estipulado para a entrega do imóvel, já incluso neste período a tolerância por atraso de 180 (cento e oitenta) dias.

É importante entender que adquirente daquele imóvel, não deu causa ao atraso da obra, portanto, não pode o adquirente ou adquirentes no caso de condomínio, pagar os juros obras se a culpa pelo atraso não foi dele.

Em caso de dúvidas ou irregularidades na cobrança do seguro, é possível buscar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor ou contratar um advogado especializado na área.

Afinal, é importante garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que ele não seja prejudicado pela má-fé de algumas empresas.

Então se você, seu familiar, seu amigo, seu vizinho ou conhecido, fez o pagamento de juros de obra após o prazo de entrega das chaves, procure um advogado especializado, pois o valor pago indevidamente deve ser restituído ao adquirente.

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