Pensão não é só alimentos.
Você também achava que a pensão alimentícia era apenas 30% por cento?!
A pensão alimentícia é um assunto que gera muita discussão e controvérsia.
Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é fixada em 30% do salário do alimentante, o que não é verdade.
A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante.
Assim, a porcentagem devida pode variar de caso para caso, e em algumas situações pode ultrapassar os 30%.
“O fato é que a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%.”
Dra. Bruna Brito do Nascimento – Advogada Especialista em Direito de Família
Além disso, a pensão alimentícia não se limita apenas a um valor em dinheiro. Ela também pode englobar outras despesas, como plano de saúde, mensalidade escolar, despesas com transporte, entre outras.
O fato é que a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%.
Isso acontece porque há uma orientação chamada de “binômio necessidade/possibilidade”.
Nesse caso, é bem simples de entender:
Devemos levar em consideração três coisas quando se trata de pensão alimentícia.
A primeira é a capacidade de quem presta os alimentos, ou seja, tudo vai depender de quanto essa pessoa aufere de renda.
A segunda condição é a capacidade de contribuição do outro genitor (a), pois a lei civil estabelece ambos os genitores tem a obrigação de prestar alimentos, cada qual na sua proporcionalidade.
a terceira coisa é a necessidade do menor. Neste caso é importante comprovar os gastos efetivos do menor.
É importante ressaltar que o objetivo da pensão alimentícia é garantir o sustento do alimentado, e por isso é fundamental que o valor estipulado seja suficiente para suprir suas necessidades básicas.
Por fim, deve-se calcular quanto é a despesa do filho, pois uma criança de 3 anos não tem as mesmas despesas de um adolescente de 13!
Portanto, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada situação, para que a pensão alimentícia seja justa e adequada às necessidades do alimentado, e que você procure um advogado (a) especialista em direito de família.
Nós sabemos que cuidar de uma criança não é fácil (e também não é barato)! Então, se você conhecer alguém que merece receber pensão, compartilhe essa informação!



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