mudança de regime passa a ser retroativo decide TJ.
Em decisão unanime, a 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendeu que é possível a alteração de regime de bens deve produzir efeitos retroativos.
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens que era de separação total, para que passar a ser de comunhão universal de bens.
O casal alegou que a relação acabou se consolidando, e todo o patrimônio que havia sido construído, foi feito em conjunto, não tendo mais sentido o regime anteriormente adquirido.
Na instancia de origem, o magistrado entendeu que o regime poderia sim mudar, contudo, com efeito ex nunc, ou seja, dali para frente.
Contudo, o casal recorreu da decisão para buscar modificação, e que o efeito aplicado fosse o ex tunc, ou seja, para que retroagisse desde a data do casamento, e que todos os bens pudessem se comunicar, e não apenas os bens e dividas passivas do presente, mas também do futuro.
Após terem alegado no recurso a que havia divergência jurisprudencial, bem como a violação do artigo 1.667 do Código Civil.
O relator Ministro Raul Araújo levou em consideração que as partes haviam escolhido por vontade própria estarem casadas no regime de separação total de bens, e que após anos de convivência, haviam pedido não só a mudança do regime, mas também que houve efeito retroativo, e que provavelmente após anos de convivência que certamente deveria ser harmônica e feliz, resolveram ampliar a união.
Para o colegiado a retroatividade deve ser admitida se é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e não produz desequilíbrio.
Contudo, o efeito retroativo, no entendimento do juiz, “não deve ser possível em toda e qualquer sentença daqueles que buscam a modificação do regime, e sim apenas quando o casal vier de um regime originalmente mais restritivo para uma mais inclusivo.”
A decisão do STJ é importante porque muitos casais acabam se arrependendo do regime de bens escolhido no momento do casamento, seja porque as circunstâncias mudaram, ou porque não haviam considerado as possíveis implicações da escolha na época.
Com essa decisão, o casal poderá mudar o regime de bens e contar com seus efeitos desde o início do casamento, desde que não cause prejuízos a nenhuma das partes.
Vale lembrar que a mudança de regime de bens só pode ser realizada após um ano de casamento e depende da autorização do juiz. Além disso, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a mudança e que não haja prejuízo a terceiros.
Em resumo, a decisão do STJé uma importante conquista para os casais que desejam mudar o regime de bens do casamento e ter seus efeitos retroativos.
Contudo, é importante que essa mudança seja realizada com cautela e de acordo com as normas previstas na lei para evitar prejuízos futuros.


